ELEIÇÕES 2026
Nas eleições deste ano, os eleitores escolheram representantes para cargos do Executivo e do Legislativo usando dois modelos de votação: o majoritário e o proporcional.
A diferença entre eles ajuda a explicar uma dúvida comum: como uma candidata ou um candidato pode estar entre os mais votados e, mesmo assim, não conquistar uma cadeira?
No sistema majoritário, vence quem obtém a maior votação, considerando apenas os votos válidos — sem contar brancos e nulos. Já no sistema proporcional, os votos dos candidatos e os votos dados diretamente aos partidos ajudam a definir quantas vagas cada legenda ou federação terá direito a ocupar.
Sistema majoritário
O sistema majoritário é usado para eleger presidente da República, governador e senador.
Para presidente e governador, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno.
Em São Paulo, Tarcísio de Freitas foi reeleito governador com 62,65% dos votos válidos. Na disputa pela Presidência, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) avançaram para o segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Para o Senado, a regra é de maioria simples: são eleitos os candidatos que recebem mais votos. Em São Paulo, Guilherme Derrite (PP) e André do Prado (PL) foram eleitos senadores. Neste ano, os eleitores votaram em dois nomes para o cargo.
Sistema proporcional
O sistema proporcional é usado para eleger deputados federais e estaduais. No Distrito Federal, a regra vale para os deputados distritais.
Nesse modelo, a votação não olha apenas para o desempenho individual de cada candidato. Os votos recebidos pelos candidatos são somados aos votos de legenda, dados diretamente ao partido. O total ajuda a definir quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.
Por isso, uma legenda que reúne muitos votos pode conquistar várias vagas. Depois, os candidatos mais votados dentro daquele partido ou federação ocupam essas cadeiras. É aí que pode acontecer a situação que parece estranha à primeira vista: alguém com muitos votos pode não ser eleito, enquanto outro candidato, com votação menor, consegue uma vaga pela força da própria legenda.
O eleitor também pode votar apenas no partido. Para isso, basta digitar na urna o número da agremiação escolhida. Esse voto é chamado de voto de legenda.
Como funciona o quociente eleitoral
O primeiro cálculo do sistema proporcional é o quociente eleitoral. Ele é obtido pela divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa.
A legislação determina que, no resultado, uma fração igual ou inferior a 0,5 seja desprezada. Se a fração for maior que 0,5, o número é arredondado para cima.
Depois desse cálculo, também é considerado o quociente partidário, que ajuda a definir quantas cadeiras caberão a cada partido ou federação. Assim, a distribuição das vagas depende do conjunto de votos recebido pela legenda, e não somente da votação individual de cada candidato.